A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) obteve um importante êxito na defesa do interesse público em ação ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb). A ação questionava a Resolução n.º 08/2020, de 17 de abril de 2020, editada pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste). A norma estabelece procedimentos para que universidades públicas estaduais revalidem diplomas de medicina obtidos em instituições de ensino estrangeiras, medida adotada em meio à pandemia da Covid-19. Proposta contra o Consórcio Nordeste, o Estado da Bahia e as universidades públicas estaduais baianas, a ação foi julgada improcedente pela 13ª Vara Federal CÃvel da Seção Judiciária da Bahia. A decisão acolheu os fundamentos apresentados pela PGE-BA, que argumentou pela legalidade e adequação da resolução.
Na sentença, o JuÃzo destacou que não há qualquer irregularidade que impeça a tramitação administrativa nas universidades estaduais baianas para a revalidação de diplomas estrangeiros. O texto ainda ressalta que essas medidas devem ser adotadas conforme os regimentos internos das universidades, alinhadas à legislação vigente e atos normativos aplicáveis.
O JuÃzo também reforçou o papel do Conselho Regional de Medicina, que deve atuar na fiscalização dos profissionais habilitados, conforme a legislação própria, sem criar obstáculos administrativos para aqueles que tiveram seus diplomas devidamente revalidados.
A ampliação dos mecanismos de revalidação de diplomas de medicina é vista como fundamental para permitir o exercÃcio profissional a médicos com formação reconhecida e para suprir o déficit de profissionais da área. A medida atende à crescente demanda por revalidação de diplomas, que ainda enfrenta restrições no Brasil.
Apesar da vitória judicial, cabe recurso da decisão, o que poderá levar a um novo exame da matéria por instâncias superiores, entretanto a PGE-BA continuará acompanhando o processo e atuando para assegurar o interesse público e o fortalecimento da saúde no estado.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
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