Você sabia que a defesa do consumidor é política de Estado no Brasil? Isso quer dizer que é algo essencial para o país, que deve se perpetuar e crescer de forma consistente, independente de quem esteja no poder.
Sempre que você busca ajuda em algumProcon, por exemplo,saiba que ele está amparado por uma rede ampla de órgãos, com conexões múltiplas, em várias esferas da União. Até por isso, os Procons costumam ser efetivos, em geral.
Existe uma entidade de grande porte que congrega os diversos Procons (que podem ser municipais ou estaduais) com muitos outros órgãos ou instituições que atuam em defesa do consumidor: é o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que por sua vez faz parte do Ministério de Justiça. E não é por menos. Defesa do consumidor tem mesmo tudo a ver com justiça.
Todos os esforços do poder público e de outros tipos de entidades para defender o consumidor significam, antes de tudo,busca por justiça.
Na maioria dos casos, os consumidores não têm meios próprios para reagir quandosofrem cobranças indevidas, propagandas enganosas ou outros tantos tipos de abusos que todos nós conhecemos bem, infelizmente.
Indo além, os direitos do consumidor também significam saúde e segurança. O Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (SIAC)vem formando um banco de dados desde 2014 sobre produtos com potencial risco aos consumidores.
[“OLHO”] O Consumidor é uma das entidades privadas – o primeiro portal desse tipo editado na Bahia – que está aqui para reforçar sua busca por justiça, segurança, honestidade e lucidez nas relações de consumo, amplificar a voz das suas denúncias, esclarecer as suas dúvidas e oferecer orientações sobre casos específicos.
A legislação brasileira sobre é ampla e aborda a defesa do consumidor a partir de vários pontos de vista, não somente jurídicos, mas também culturais, estabelecendo diretrizes que incluem a educação da população sobre os seus direitos, por exemplo.
Conheça melhor alguns dosprincipais marcos legais e institucionais brasileiros:
Código de Defesa do Consumidor
A Constituição Federal de 1988 consagrou a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica. Assim, em 1990, foi criado o Código de Defesa do Consumidor, reconhecido internacionalmente como um paradigma a ser seguido. Estabelece alguns princípios básicos como a educação para o consumo e o direito à informação clara.
Veja alguns dos conceitos básicos estabelecidos pelo Código:
Leia aqui o texto completo do Código de Defesa do Consumidor
· Plano Nacional de Consumo e Cidadania
O decreto presidencial de nº 7963, de 2013, instituiu o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e criou a Câmara Nacional das Relações de Consumo. Entre as diretrizes traçadas pelo Plano, estão a educação para o consumo, a eficaz prestação dos serviços públicos, a garantia do acesso do consumidor à justiça, o fortalecimento da participação social na defesa dos consumidores e a garantia de produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
Leia aqui o texto completo.
· Secretaria Nacional do Consumidor
Apesar de ter suas atribuições estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, que é de 1990, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério de Justiça, somente foi criada em 2012, através do Decreto nº 7738. Cabe à Secretaria formular, promover, supervisionar e coordenar a Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Leia aqui o texto completo. (Art. 17)
· Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC)
O SNDC atualmente está regulamentado pelo Decreto nº 2181, de 1997. As entidades diversas atuam de forma complementar para receber denúncias e apurar irregularidades. São realizadas reuniões trimestrais nas seguintes grandes organizações:
Qualquer dúvida faça contato
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.