Legislação que o consumidor precisa conhecer


Você sabia que a defesa do consumidor é política de Estado no Brasil? Isso quer dizer que é algo essencial para o país, que deve se perpetuar e crescer de forma consistente, independente de quem esteja no poder.


Sempre que você busca ajuda em algumProcon, por exemplo,saiba que ele está amparado por uma rede ampla de órgãos, com conexões múltiplas, em várias esferas da União. Até por isso, os Procons costumam ser efetivos, em geral.


Existe uma entidade de grande porte que congrega os diversos Procons (que podem ser municipais ou estaduais) com muitos outros órgãos ou instituições que atuam em defesa do consumidor: é o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).


O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que por sua vez faz parte do Ministério de Justiça. E não é por menos. Defesa do consumidor tem mesmo tudo a ver com justiça.


Todos os esforços do poder público e de outros tipos de entidades para defender o consumidor significam, antes de tudo,busca por justiça.


Na maioria dos casos, os consumidores não têm meios próprios para reagir quandosofrem cobranças indevidas, propagandas enganosas ou outros tantos tipos de abusos que todos nós conhecemos bem, infelizmente.


Indo além, os direitos do consumidor também significam saúde e segurança. O Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (SIAC)vem formando um banco de dados desde 2014 sobre produtos com potencial risco aos consumidores.


[“OLHO”] O Consumidor é uma das entidades privadas – o primeiro portal desse tipo editado na Bahia – que está aqui para reforçar sua busca por justiça, segurança, honestidade e lucidez nas relações de consumo, amplificar a voz das suas denúncias, esclarecer as suas dúvidas e oferecer orientações sobre casos específicos.


A legislação brasileira sobre é ampla e aborda a defesa do consumidor a partir de vários pontos de vista, não somente jurídicos, mas também culturais, estabelecendo diretrizes que incluem a educação da população sobre os seus direitos, por exemplo.


Conheça melhor alguns dosprincipais marcos legais e institucionais brasileiros:


Código de Defesa do Consumidor



A Constituição Federal de 1988 consagrou a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica. Assim, em 1990, foi criado o Código de Defesa do Consumidor, reconhecido internacionalmente como um paradigma a ser seguido. Estabelece alguns princípios básicos como a educação para o consumo e o direito à informação clara.


Veja alguns dos conceitos básicos estabelecidos pelo Código:


  • Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que intervenha nas relações de consumo. (art. 2º)
  • Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. (art. 3º)
  • Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. (art. 3º, § 1º)
  • Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. (art. 3º, § 2º)

Leia aqui o texto completo do Código de Defesa do Consumidor


· Plano Nacional de Consumo e Cidadania


O decreto presidencial de nº 7963, de 2013, instituiu o Plano Nacional de Consumo e Cidadania e criou a Câmara Nacional das Relações de Consumo. Entre as diretrizes traçadas pelo Plano, estão a educação para o consumo, a eficaz prestação dos serviços públicos, a garantia do acesso do consumidor à justiça, o fortalecimento da participação social na defesa dos consumidores e a garantia de produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.


Leia aqui o texto completo.


· Secretaria Nacional do Consumidor


Apesar de ter suas atribuições estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, que é de 1990, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério de Justiça, somente foi criada em 2012, através do Decreto nº 7738. Cabe à Secretaria formular, promover, supervisionar e coordenar a Política Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.


Leia aqui o texto completo. (Art. 17)


· Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC)


O SNDC atualmente está regulamentado pelo Decreto nº 2181, de 1997. As entidades diversas atuam de forma complementar para receber denúncias e apurar irregularidades. São realizadas reuniões trimestrais nas seguintes grandes organizações:

  • A Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL) – Criada em 2009, realiza estudos e elabora propostas para aperfeiçoar a atuação dos Procons.
  • Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor–Entidade composta por diversas organizações da Sociedade Civil que atuam na defesa do consumidor. As organizações são dos diversos estados da federação e compartilham os princípios da independência, transparência, solidarie dade, compromisso social e democracia.
  • A Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON) – Criada em 2001 durante o 1º Encontro Nacional do Ministério Público do Consumidor e 1º Seminário de Integração DPDC/Ministério Público. Congrega procuradores de Justiça e da República e promotore s de Justiça com atuação na defesa do consumidor em todas as regiões do país.
  • Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (CONDEGE) – No âmbito deste Conselho, surgido em 2005, é que foi criada a Comissão de Defesa do Consumidor.

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Rachel Botsman

Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.