Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxÃlios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber os pagamentos de novembro a partir da próxima segunda-feira (25). Os créditos são escalonados, em dias úteis, e seguem até o dia 6 de dezembro, de acordo com o número final do cartão do benefÃcio, sem considerar o último dÃgito verificador, que aparece depois do traço.
Os beneficiários do Rio Grande do Sul continuarão a receber o pagamento no primeiro dia do calendário enquanto durar o estado de calamidade pública na região, em razão das enchentes que atingiram o estado no mês de maio deste ano.
Os demais beneficiários, que ganham até um salário mÃnimo, recebem primeiro. Aqueles com número do cartão com final 1 terão o crédito dia 25 de novembro, e assim sucessivamente até as pessoas com cartão com final 0, que recebem dia 6 de dezembro.
Para quem ganha acima do mÃnimo, os créditos ocorrerão no dia 2 de dezembro para os benefÃcios com final 1 e 6. No dia 3, recebem os beneficiários com cartão de final 2 e 7, e, na sequência: cartão final 3 e 8, dia 4; cartão final 4 e 9, dia 5; e, por fim, em 6 de dezembro serão creditados os benefÃcios para aqueles com cartão com final 5 e 0.
Se houver feriado municipal, estadual ou federal, o pagamento do benefÃcio é no dia útil seguinte. O prazo para saque dos benefÃcios com cartão é até o final do mês seguinte (aproximadamente 60 dias) ao da disponibilização do valor na conta. Caso o segurado não faça o saque nesse perÃodo, os valores correspondentes serão devolvidos ao INSS.
O INSS paga, mensalmente, cerca de 40 milhões de benefÃcios assistenciais e previdenciários. Na folha de pagamentos do mês de outubro foram 28.279.547 de benefÃcios até um salário mÃnimo. Os que ganham acima do piso nacional somaram 12.365.818 benefÃcios.
Serão contemplados com o abono anual os beneficiários de auxÃlio por incapacidade temporária (antigo auxÃlio-doença), auxÃlio-acidente, aposentados, pensão por morte, auxÃlio-reclusão e salário-maternidade implantados a partir de junho. Não recebem o 13º salário aqueles contempladas pelo BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, e beneficiários de Renda Mensal VitalÃcia.
Em março deste ano, o governo federal determinou a antecipação do pagamento das duas parcelas do 13º salário a 33,6 milhões de beneficiários.
Os segurados que ganharam o benefÃcio a partir de junho, após o crédito da segunda parcela do 13º salário, terão esse valor incluÃdo no benefÃcio mensal em parcela única. Vão receber essa parcela única 2.016.620 de pessoas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
No caso de beneficiários que têm o fim do auxÃlio programado para antes de 31 de dezembro de2024, será pago o valor proporcional do abono anual.
Os aposentados, pensionistas e beneficiários dos auxÃlios já podem conferir quanto vão receber ligando para a Centra 135, canal de atendimento telefônico do INSS. Para saber o valor, é preciso informar o número do CPF e confirmar algumas informações cadastrais para a atendente, de forma a evitar fraudes. O atendimento é de segunda-feira a sábado, das 7h à s 22h.
Os segurados também podem acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, disponÃvel para smartphones com sistemas Android e iOS. Nos dois casos, é necessário fazer login e senha no portal Gov.br.
Para acessar todos os detalhes sobre o pagamento do benefÃcio, basta clicar no serviço “Extrato de pagamento”.
O Instituto alertou que circula nas redes sociais boato de que haverá o pagamento de "14º salário" ou "folha extra de 13º salário". “Essas informações não são verdadeiras”, ressaltou.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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