A Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) apresenta a atualização do Painel do Câncer de Próstata, lançado anualmente para contribuir com a campanha de prevenção do Novembro Azul. O câncer de próstata é a principal causa mortis por neoplasias malignas entre a população masculina no Brasil, na Região Nordeste e na Bahia.Os principais dados do painel indicam que há um incremento tanto da incidência quanto na mortalidade por câncer de próstata na população masculina no estado. Em 2023, foram 1,6 mil óbitos, o que representava 19,1% da mortalidade por todos os tipos de neoplasias na população masculina.
A taxa de mortalidade, que era de 14,6 por 100 mil homens baianos nos anos 2000, passou para 23 no ano de 2023. Essa observação confirma a tendência ascendente de vitimização por esse tipo de neoplasia na Bahia.
O risco da doença é eminente a partir dos 50 anos e o envelhecimento da população brasileira tende a agravar esse quadro. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca/Ministério da Saúde), além da idade, outros fatores de risco podem ser apontados: histórico familiar, obesidade e exposição a aminas aromáticas (tipo de produto quÃmico encontrado principalmente no fabrico de corantes e pigmentos), arsênios e produtos de petróleo. Este último fator de risco está relacionado a determinadas atividades profissionais.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.