Interessados em participar do Programa LitÃgio Zero têm até as 18h do dia 31 de outubro para acessar a página da Transação Tributária e aderir ao serviço, de forma a regularizar a situação fiscal junto à Receita Federal.O site apresenta também informações sobre requisitos e modalidades, além de orientações sobre como fazer a adesão. Voltado para atender pessoas fÃsicas e jurÃdicas que possuem dÃvidas em disputa administrativa com a Receita Federal até o valor de R$ 50 milhões, o programa possibilita, via negociação, reduções de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difÃcil recuperação.
“Há a possibilidade de pagamento do saldo devedor em até 120 parcelas mensais e sucessivas, bem como uso de créditos decorrentes de prejuÃzo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro LÃquido de até 70% da dÃvida, após os descontos, entre outras vantagens”, informou o Ministério da Fazenda.
Ainda segundo o ministério, há vantagens especiais para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, santas casas de misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.
“Para esses, os limites máximos de redução previstos serão maiores, de 70% sobre o valor total de cada crédito, e o prazo máximo de quitação aumenta para até 140 meses”.
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.