Eleitores que não compareceram à s urnas no segundo turno das eleições, realizado no domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao paÃs para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-TÃtulo, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo tÃtulo. Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.
Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo tÃtulo. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do tÃtulo eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito. “Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicÃlio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda
A ausência à s urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como perÃodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo tÃtulo.
O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-TÃtulo. O acesso ao aplicativo está disponÃvel, de acordo com o TSE, para quem está com o tÃtulo eleitoral regular ou suspenso.
Informações da Agência Brasil
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