A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (10), a convocação de mais 85 candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para a entrega da documentação, visando a contratação temporária de pessoal na função de professor da Educação Básica, em caráter de emergência, pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda). Os docentes convocados, que vão atuar em unidades escolares da capital e do interior, devem enviar, no perÃodo de 11 a 24 de outubro, os documentos solicitados via correio eletrônico, no endereço ingressocpm.sec@enova.educacao.ba.gov.br, para análise preliminar da Coordenação de Provimento e Movimentação.
Os candidatos aprovados no Núcleo Territorial de Educação Região Metropolitana de Salvador (NTE 26) deverão comparecer na SEC (Avenida Luiz Viana Filho, nº 550, 5ª Avenida, Centro Administrativo da Bahia – CAB, 1º andar, sala 121) munidos da documentação em original e fotocópia no perÃodo mencionado, no horário das 8h30 à s 11h e das 14h à s 17h. Já os candidatos aprovados para o interior deverão comparecer nas sedes dos NTEs com a documentação em original e fotocópia e já remetida ao endereço eletrônico citado, no mesmo perÃodo, das 8h30 à s 11h30 e das 14h à s 17h. O candidato que não atender ao presente chamado, na forma e prazo determinados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.