O governador Jerônimo Rodrigues, anunciou em suas redes sociais que o Governo do Estado vai assegurar, por meio de decreto, a gratuidade do transporte intermunicipal no 1º e no 2º turno das eleições municipais 2024. A gratuidade será válida das 18h de hoje (5) até as 23h59 do domingo (6). Da mesma forma, nas cidades onde houver votação em 2º turno, o acesso gratuito será das 18h do dia sábado (26) até as 23h59 do domingo (27). A medida se junta à gratuidade que será oferecida no metrô de Salvador e Região Metropolitana neste domingo (6), durante a votação. Para ter acesso à gratuidade da passagem, é obrigatória a apresentação o tÃtulo de eleitor fÃsico ou digital (e-tÃtulo), que comprove o local de votação do usuário, acompanhado de documento que comprove sua identidade.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), órgão vinculado a Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), com o apoio de diversos órgãos estaduais, executarão o decreto com o objetivo de garantir uma eleição segura e participativa com mecanismos que facilitam a mobilidade urbana.
Gratuidade no metrô
O Governo do Estado também anunciou que o sistema de metrô de Salvador e Região Metropolitana estará disponÃvel, gratuitamente, no dia 6 de outubro, data do 1º turno das eleições municipais. A gratuidade será válida das 6h até as 20h.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.