Cidadãos ou empresas que tenham efetuado pagamentos à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) por meio de DAE (Documento de Arrecadação Estadual), DAE NT (não tributário) ou GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais) agora podem consultar estas operações por meio do portal http://ba.gov.br, do Governo do Estado, buscando por “Realizar Consulta Individual de Pagamento”. Os pagamentos disponÃveis na consulta (ITD, ICMS, taxas ou receitas não tributárias) são referentes ao ano em curso e ao ano anterior. A solicitação pode ser realizada via celular ou computador, o que garante mais conforto e praticidade para o requerente, que poderá ainda acompanhar seu histórico de consulta por meio do portal ou app.
Para acessar o novo serviço, é preciso entrar no ba.gov.br e fazer a autenticação por meio do CPF ou e-mail, junto com a senha. Também é possÃvel fazer a autenticação com a conta GOV.BR, do governo federal. Em seguida, basta pesquisar por “Realizar Consulta Individual de Pagamento”, clicar em “Solicitar”, preencher as informações do formulário e, por último, confirmar a solicitação do serviço.
Transparência e controle
De acordo com a Sefaz-BA, o novo serviço é essencial para promover a transparência fiscal. Além disso, facilita o controle e a regularização de pendências fiscais, ajudando os contribuintes a evitar inadimplências, multas e juros. O Estado também se beneficia com a regularização fiscal dos contribuintes e a redução das ações de cobrança.
O diretor de Atendimento da Sefaz-BA, Moisés Pirôpo, ressalta que o serviço “aumenta a eficiência administrativa, reduzindo a necessidade de atendimentos presenciais e agilizando o acesso a informações fiscais, o que desburocratiza o processo tanto para os contribuintes quanto para a administração pública”.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.