A partir desta segunda-feira (30), operadoras de telefonia móvel que atuam em 189 municÃpios poderão solicitar o licenciamento e a ativação de estações para internet 5G. O serviço foi ampliado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) à s prestadoras que adquiriram lotes na faixa de 3,5 GHz nessas localidades.De acordo com o Ministério das Comunicações, 23 unidades da federação podem universalizar a oferta do serviço 5G standalone na faixa de 3,5 GHz, à população de todos os seus municÃpios. Somados à s localidades onde a tecnologia já está disponÃvel, a faixa poderá alcançar 96% da população brasileira em 5.191 municÃpios de todo o paÃs.
"Com essa liberação, esperamos que as operadoras cheguem a estes locais e, assim, a gente alcance cada vez mais municÃpios com a internet 5G, levando conectividades até mesmo aos locais mais remotos", declarou em nota o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
De acordo com a Anatel, o prazo entre a liberação da faixa e a instalação do serviço nas localidades ainda depende do planejamento das operadoras, mas a expectativa é que o processo completo seja significativamente antecipado ao ano de 2029, que seria o último prazo para a universalização do serviço 5G nos 5.570 municÃpios brasileiros.
Após a migração da faixa, os usuários dos canais de TV aberta que recebem as transmissões pela antena parabólica precisam adaptar o equipamento para evitar eventuais interferências com o 5G. Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) podem solicitar o kit gratuito para a adaptação do equipamento à Entidade Administradora da Faixa, por meio do Programa Siga Antenado.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.