A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União uma resolução que prorroga a proibição da fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e do uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.Em nota, a Agência informou que a nova resolução foi editada diante do término da vigência da medida cautelar publicada junho e que já proibia os produtos. À época, a decisão foi adotada após a morte de um jovem de 27 anos em São Paulo por complicações provocadas por um peeling de fenol.
“O caso especÃfico do fenol continua sendo avaliado e investigado pela Anvisa, que analisa as evidências cientÃficas disponÃveis e as informações encaminhadas por entidades de classe e associações da área de saúde, em resposta à s diligências realizadas pela Agência. Contudo, como esse trabalho ainda está em andamento, foi necessária a publicação da medida preventiva.”
Segundo o comunicado, permanecem autorizados produtos devidamente regularizados na agência “para as exatas condições de registro”, além de produtos usados em laboratórios analÃticos ou de análises clÃnicas. A lista de produtos contendo a substância fenol em sua formulação e que estão regularizados pode ser conferida aqui.
O peeling de fenol é um procedimento autorizado no Brasil. De acordo com a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), ele é indicado para tratar envelhecimento facial severo, caracterizado por rugas profundas e textura da pele consideravelmente comprometida.
A técnica – executada de forma correta e seguindo as orientações – traz resultados na produção de colágeno e redução significativa de rugas e manchas. A entidade, entretanto, considera o procedimento invasivo e agressivo e diz que a realização em toda a face demanda extrema cautela.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) defende que procedimentos estéticos invasivos como o peeling de fenol sejam realizados apenas por médicos, preferencialmente com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, de forma a garantir ao paciente atendimento com competência técnica e segurança.
Ainda de acordo com o Conselho, todo procedimento estético invasivo, mesmo realizado por médicos, deve ser realizado em ambiente preparado, com obediência às normas sanitárias e com estrutura para imediata intervenção de suporte à vida em caso de intercorrências.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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