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Mais de 225 mil estudantes são atendidas pelo programa Dignidade Menstrual

Mais de 225 mil estudantes são atendidas pelo programa Dignidade Menstrual

O programa Dignidade Menstrual, do Governo da Bahia, atenderá, ao longo deste ano, mais de 225 mil pessoas que menstruam e estão regularmente matriculadas na rede estadual de ensino. A iniciativa oferta, mensalmente, um pacote com dez unidades de absorventes descartáveis para estudantes que se encontram em situação de pobreza ou extrema pobreza, na faixa etária de 11 a 45 anos. Além disso, promove ações pedagógicas no sentido de orientar sobre a prevenção de doenças e o combate aos estigmas que envolvem esta condição que ocorre com metade da população do planeta.

Esta é uma política pública que está sustentada não apenas na distribuição, mas principalmente no tripé conhecimento, cuidado e empatia, conforme explica a secretária da Educação do Estado, Rowenna Brito. “A escola é o lugar do cuidado, do acolhimento e da aprendizagem. O Governo da Bahia tem esse olhar atento e entende que garantir o acesso à educação vai muito além de uma boa infraestrutura escolar e de professores qualificados em sala de aula. O nosso investimento passa, também, por garantir condições dignas para que essas pessoas em situação de vulnerabilidade frequentem a escola todos os dias”.

Dica

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Planos de saúde: uma preocupação para o futuro

Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:

Artigo

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Taxas bancárias e o Direito do Consumidor

Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:

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Rachel Botsman

Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.