Por meio do programa, inadimplentes têm acesso a descontos de, em média, 83% sobre o valor das dÃvidas. Em algumas situações, segundo o ministério, o abatimento pode ultrapassar 96% do valor devido. Os pagamentos podem ser feitos à vista ou parcelados, sem entrada e com até 60 meses para pagar.
Nesta reta final do prazo para renegociação das dÃvidas, a pasta desmentiu duas fake news que circulam sobre o programa. Uma delas diz que, ao negociar as dÃvidas pelo Desenrola, o cidadão não perde nenhum benefÃcio social. Outra, que a pessoa não fica com o nome sujo nos sistemas do Banco Central.
“O Relatório de Empréstimos e Financiamentos do sistema Registrato do Banco Central não é um cadastro restritivo. Ele exibe o “extrato consolidado” das dÃvidas bancárias, empréstimos e financiamentos, tanto do que está em dia quanto do que está em atraso. Isso permite que o cidadão acompanhe, em um só lugar, todo o seu histórico financeiro e se previna contra golpes.”
“Assim, as dÃvidas que forem negociadas no Desenrola para pagamento parcelado vão aparecer no extrato emitido pelo Banco Central, assim como outras dÃvidas bancárias, para que possam ser acompanhadas somente pelo cidadão. Os bancos não acessam os relatórios das pessoas; eles conseguem ver apenas as informações consolidadas, quando o cidadão autoriza esse acesso.”
Além de dÃvidas bancárias como cartão de crédito, também podem ser negociadas contas atrasadas de estabelecimentos de ensino, energia, água, telefonia e comércio varejista. A plataforma do Desenrola permite parcelar a renegociação inclusive com bancos nos quais a pessoa não tenha conta, permitindo escolher o que oferece a melhor taxa na opção de pagamento parcelado.
Para quem tem duas ou mais dÃvidas, mesmo que com diferentes credores, é possÃvel juntar todos os débitos e fazer uma só negociação, pagando à vista em um único boleto ou PIX, ou financiando o valor total no banco de preferência.
Para ter acesso ao Desenrola, é necessário ter uma conta Gov.br. Usuários de todos os tipos de contas — bronze, prata e ouro — podem visualizar as ofertas de negociação e parcelar o pagamento. Caso o cidadão opte por canais parceiros, não há necessidade de uso da conta Gov.br
Informações da Agência Brasil
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.