“Os veÃculos automotores são as principais fontes de ruÃdos, mas as ocorrências também envolvem estabelecimentos comerciais ou mesas e caixas de som em área pública. Toda atividade sonora no municÃpio tem que ter autorização, caso contrário, quem está infringindo a lei pode ter o bem apreendido”, explica a coordenadora de Poluição Sonora da Sedur, Márcia Cardim.
A SÃlere ocorre há mais de 12 anos no combate à poluição sonora na cidade e conta com apoio das polÃcias militar e civil e da Transalvador. Geralmente é nas terças-feiras em que os órgãos traçam o roteiro que será percorrido pela fiscalização no final de semana, com base em denúncias feitas pela população via Fala Salvador ou aplicativo Sonora Salvador. O Ministério Público, Defensoria Pública e Secretaria de Segurança Pública também apresentam demandas.
De acordo com a legislação vigente, os nÃveis máximos de sons e ruÃdos, de qualquer fonte emissora e natureza, em empreendimentos ou atividades residenciais, comerciais, de serviços, institucionais, industriais ou especiais, públicas ou privadas assim como em veÃculos automotores são de 60 dB (decibéis), no perÃodo compreendido entre 22h e 7h; e 70 dB, entre 7h e 22h. Os agentes de fiscalização utilizam decibelÃmetros, aparelhos especÃficos para fazer as medições.
Quando apreendidos, os equipamentos sonoros são levados para um depósito, e o proprietário tem até 90 dias para fazer a retirada do bem mediante pagamento de multa. Caso não haja a retirada, o item pode ser leiloado, doado ou destruÃdo.
Neste ano, 4,3 mil denúncias de combate à poluição sonora foram registradas e 3,9 mil vistorias foram feitas. Além disso, 199 equipamentos foram apreendidos, tendo no ranking de bairros mais denunciados Rio Vermelho, Pituba e Itapuã. Os três têm em comum o fato de terem pontos boêmios, além de abrigarem quantidade expressiva de estabelecimentos comerciais e extensões de praias.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
Autora do livro "O Que é Meu é Seu - Como o Consumo Colaborativo Vai Mudar o Nosso Mundo", Rachel Botsman diz que estamos conectados para compartilhar. Em 15 minutos, ela tenta te convencer que o consumo colaborativo é o caminho.