De 10 de abril até o dia 5 de maio, o Teatro Castro Alves (TCA) e a Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb) recebem inscrições para a “Convocatória para Ocupação de Pauta da Sala do Coro do TCA – 2º Semestre de 2024”, que sistematiza normas, critérios e prazos para definir a programação do espaço para o perÃodo de 24 de julho a 22 de dezembro de 2024. Os documentos e formulário de inscrição podem ser acessados em www.tca.ba.gov.br e www.fundacaocultural.ba.gov.br. Podem participar propostas artÃstico-culturais inéditas e não inéditas de artes visuais, audiovisual, circo, dança, literatura, música, performance, teatro ou multilinguagens, além de mostras e festivais, em formatos de apresentação única ou temporadas, assinadas por pessoas jurÃdicas de natureza artÃstico-cultural, da Bahia ou de outros estados.
O valor da taxa de uma sessão na Sala do Coro é de R$ 1.500,00, ou de 10% do total da renda bruta da venda dos ingressos, prevalecendo o que for maior. Para produções baianas, como forma de incentivo efetivo à cena local, o valor é reduzido para R$ 500,00, ou a mesma proporção de porcentagem. Ainda para estimular temporadas teatrais da Bahia, com oito pautas ou mais, o valor fica a R$ 300,00 por data.
Prezando por uma maior transparência e possibilidade de acesso as pautas, este procedimento, implementado a partir de reinauguração da Sala do Coro, em 2018, regulamenta e fomenta a difusão das artes no estado, em especial para produções experimentais, de pequeno porte, independentes e emergentes, garantindo também, por outro lado, uma variedade de opções artÃstico-culturais respaldadas para o público. Desde então – subtraÃdo o perÃodo da pandemia da Covid-19 e das medidas de isolamento social que suspenderam as atividades presenciais –, 175 propostas artÃsticas foram contempladas para ocupar este importante palco, também intensamente utilizado pelos corpos artÃsticos do TCA – Orquestra Sinfônica da Bahia (Osba) e Balé Teatro Castro Alves (BTCA) – e outros projetos artÃstico-culturais do Governo da Bahia.
Ter ou não ter plano de saúde? Esse é um questionamento que pode ser constante na vida dos brasileiros, já que nem sempre os benefícios oferecidos são efetivamente ofertados quando mais se precisa desse tipo de assistência. Para não cair em armadilha e saber diferenciar os tipos de planos, consultamos o advogado especialista em Defesa do Consumidor, Taciano Mattos (@tacianomattos), para dar algumas dicas sobre o serviço. Confira abaixo:
Você certamente possui conta em alguma agência bancária. Certamente, também, já deve ter sido tarifado indevidamente, mesmo pensando que o serviço oferecido era gratuito, a exemplo das taxas cobradas pela poupança. Mas, não era para poupar? Pois bem, nem sempre o que está previsto nos contratos atendem às regras previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. O advogado, especialista na área, Cândido Sá, dá suas recomendações sobre o que a lei salvaguarda ou não, quando o assunto é serviço bancário. Confira artigo sobre o assunto, logo abaixo:
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