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Senacon suspende telemarketing abusivo de 180 empresas

Senacon suspende telemarketing abusivo de 180 empresas

Uma iniciativa da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor  suspendeu as atividades de telemarketing ativo abusivo de 180 empresas brasileiras. A medida foi tomada em parceria com Procons com o objetivo de “combater ligações que ofereçam produtos ou serviços sem autorização dos consumidores”. A Senacon utilizou dados de reclamações do Sindec e do Consumidor.gov, além de citar o trabalho do Idec. Ela usa uma série de argumentos relacionados aos direitos do consumidor e do titular de dados pessoais para fundamentar sua decisão.  

No documento de sete páginas, a autoridade de defesa do consumidor faz referência a uma apresentação do Idec realizada na Câmara dos Deputados em setembro de 2021, relativa ao Projeto de Lei nº 8.195/2017. Nela, o Instituto mostra a ineficácia das listas de bloqueio instituídas por demais órgãos de proteção de defesa do consumidor e por empresas de alguns setores. Elas, além de não darem a proteção necessária aos consumidores e serem limitadas em abrangência, ainda transferem aos consumidores a responsabilidade de manifestar o desejo de não serem importunados ou assediados. 

A decisão complementa recentes e importantes medidas regulatórias da Anatel, como a implementação do prefixo 0303 para ligações de telemarketing ativo, a medida cautelar de proibição de realização de mais de 100 mil ligações de robocalls (de até três segundos) por dia e o fim da gratuidade das ligações de até três segundos.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, em diversas esferas, tem historicamente atuado para coibir o telemarketing abusivo, por meio da avaliação das tentativas de solução já implementadas em âmbito local e nacional. Além de analisar o tema a partir do recente avanço na proteção de dados pessoais e do consumidor.

Ainda em 2019, representantes do Idec apresentaram para a Anatel e Senacon propostas para coibir de forma definitiva os abusos das ligações indesejadas de telemarketing e o assédio aos idosos na oferta de crédito consignado, além da necessária proteção aos aos mais vulneráveis. O Idec defende que o telemarketing ativo somente possa ocorrer com consentimento expresso e específico do consumidor. Ou seja, que as ligações não possam ser realizadas sem a autorização prévia.

Informações do IDEC

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