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Presidente regulamenta auxílio gás e Programa Alimenta Brasil

Presidente regulamenta auxílio gás e Programa Alimenta Brasil

O presidente Jair Bolsonaro editou ontem (02) decreto que regulamenta a Lei 14.237/21, que institui o auxílio gás. O texto detalha regras necessárias à operacionalização do programa, destinado a atenuar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) no orçamento de famílias de baixa renda.O auxílio será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário mínimo e às famílias que tenham, entre seus membros, quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A edição do decreto viabiliza a implantação do benefício a partir deste mês.

A lei prevê ainda que o auxílio seja concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. Neste sentido, o decreto define que tal concessão será realizada a partir do acesso a informações do banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As famílias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilogramas (kg) dos últimos seis meses. O preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Programa Alimenta Brasil         

Bolsonaro editou também hoje decreto que regulamenta o funcionamento do Alimenta Brasil, programa de aquisição de alimentos de produtores rurais familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas e demais populações tradicionais. O texto ainda amplia o limite de recursos que cada entidade familiar ou cooperativa pode receber do poder público.

"Não é admissível que nesse Brasil do conhecimento ainda exista brasileiro e brasileira passando fome. A fome não é silenciosa, ela dói", afirmou o ministro da Cidadania, João Roma, durante a solenidade de assinatura do decreto.

De acordo com o decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022, o limite anual de valores pagos a unidades familiares para a aquisição dos alimentos vai aumentar em relação ao antigo programa, da seguinte forma:

Modalidade

PPA (antigo)

Alimenta Brasil

Compra com doação simultânea

R$ 6,5 mil

R$ 12 mil

Compra direta

R$ 8 mil

R$ 12 mil

Incentivo à produção e ao consumo de leite

valor anual referente a venda 35 litros de leite por dia

R$ 30 mil

Apoio à formação de estoques

R$ 8 mil

R$ 12 mil

Compra institucional

R$ 20 mil

R$ 30 mil

Para as cooperativas, o limite anual a ser pago também será aumentado nas modalidades apoio à formação de estoque, que passará de R$ 1,5 milhão para R$ 2 milhões; e compra direta, de R$ 500 mil para R$ 2 milhões. Nas demais modalidades, os limites serão mantidos: compra com doação simultânea, com R$ 2 milhões; e compra institucional, com R$ 6 milhões.

O Programa Alimenta Brasil tem como finalidade incentivar a agricultura familiar, promovendo a inclusão econômica e social dos agricultores familiares mais pobres, além de promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.

Informações da Agência Brasil

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