O presidente Jair Bolsonaro editou ontem (02) decreto que regulamenta a Lei 14.237/21, que institui o auxÃlio gás. O texto detalha regras necessárias à operacionalização do programa, destinado a atenuar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo (GLP) no orçamento de famÃlias de baixa renda.O auxÃlio será concedido à s famÃlias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário mÃnimo e à s famÃlias que tenham, entre seus membros, quem receba o BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC). A edição do decreto viabiliza a implantação do benefÃcio a partir deste mês.
A lei prevê ainda que o auxÃlio seja concedido preferencialmente à s famÃlias com mulheres vÃtimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. Neste sentido, o decreto define que tal concessão será realizada a partir do acesso a informações do banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As famÃlias beneficiadas terão direito, a cada bimestre, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilogramas (kg) dos últimos seis meses. O preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustÃveis (ANP).
Programa Alimenta Brasil
Bolsonaro editou também hoje decreto que regulamenta o funcionamento do Alimenta Brasil, programa de aquisição de alimentos de produtores rurais familiares, extrativistas, pescadores artesanais, povos indÃgenas e demais populações tradicionais. O texto ainda amplia o limite de recursos que cada entidade familiar ou cooperativa pode receber do poder público.
"Não é admissÃvel que nesse Brasil do conhecimento ainda exista brasileiro e brasileira passando fome. A fome não é silenciosa, ela dói", afirmou o ministro da Cidadania, João Roma, durante a solenidade de assinatura do decreto.
De acordo com o decreto, a partir de 1º de janeiro de 2022, o limite anual de valores pagos a unidades familiares para a aquisição dos alimentos vai aumentar em relação ao antigo programa, da seguinte forma:
Modalidade |
PPA (antigo) |
Alimenta Brasil |
---|---|---|
Compra com doação simultânea |
R$ 6,5 mil |
R$ 12 mil |
Compra direta |
R$ 8 mil |
R$ 12 mil |
Incentivo à produção e ao consumo de leite |
valor anual referente a venda 35 litros de leite por dia |
R$ 30 mil |
Apoio à formação de estoques |
R$ 8 mil |
R$ 12 mil |
Compra institucional |
R$ 20 mil |
R$ 30 mil |
Para as cooperativas, o limite anual a ser pago também será aumentado nas modalidades apoio à formação de estoque, que passará de R$ 1,5 milhão para R$ 2 milhões; e compra direta, de R$ 500 mil para R$ 2 milhões. Nas demais modalidades, os limites serão mantidos: compra com doação simultânea, com R$ 2 milhões; e compra institucional, com R$ 6 milhões.
O Programa Alimenta Brasil tem como finalidade incentivar a agricultura familiar, promovendo a inclusão econômica e social dos agricultores familiares mais pobres, além de promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Informações da Agência Brasil
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