Principal ferramenta do governo para incluir famÃlias de baixa renda em programas sociais, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) também será usado para garantir o acesso ao AuxÃlio Brasil, programa social que paga a primeira parcela no dia 17. Todos os meses, o Ministério da Cidadania selecionará novos beneficiários para o programa, desde que os dados estejam atualizados.Apesar de ser pré-requisito para o novo programa social, a inscrição no CadÚnico não representa garantia de que a famÃlia passará a receber o AuxÃlio Brasil. Apenas significa que ela está incluÃda em uma lista de reserva do programa, que será ampliado à medida que o governo tenha recursos no Orçamento. Os escolhidos todos os meses serão comunicados oficialmente pelo Ministério da Cidadania.
As informações deverão ser atualizadas a cada dois anos, mesmo que não haja mudança de dados. Caso haja alterações na famÃlia, a atualização deve ser feita o mais depressa possÃvel. Isso se aplica em situações como novo endereço; aumento ou diminuição de renda; mudança de escola de filhos crianças ou adolescentes; alterações nos documentos do responsável pelo domicÃlio; nascimentos, mortes, chegada e saÃda de pessoas no domicÃlio.
Todos os anos, o governo federal convoca as famÃlias com dados desatualizados a alterar os cadastros. As prefeituras, que têm autonomia para operar o cadastro, também podem fazer a convocação. A chamada ocorre por cartas, telefonemas ou mensagens em extratos bancários. Por meio do aplicativo Meu CadÚnico, o cidadão pode acessar seus dados, acompanhar a situação do cadastro e imprimir comprovantes.
A atualização deve ser feita presencialmente, em um Centro de Atendimento de Referência Social (Cras) ou em postos de atendimento do CadÚnico, mas alguns municÃpios oferecem meios eletrônicos para a atualização dos dados. Os endereços dos Cras em cada municÃpio estão no site do Ministério da Cidadania. FamÃlias que não atualizem as informações por mais de quatro anos serão excluÃdas do cadastro.
Podem inscrever-se no Cadastro Único famÃlias que ganham, por mês, até meio salário mÃnimo por pessoa (R$ 550), tenham renda mensal total de até três salários mÃnimos (R$ 3,3 mil), pessoas que moram sozinhas ou que vivem em situação de rua (só ou com a famÃlia). Caso a famÃlia receba mais de três salários mÃnimos, a inscrição só será permitida se as demais condições forem atendidas, mas apenas se o cadastro for vinculado à inclusão em programas sociais federais, estaduais ou municipais.
A inscrição no CadÚnico é realizada somente em postos do Cras ou em postos do Cadastro Único e do antigo Programa Bolsa FamÃlia na cidade onde a pessoa de baixa renda mora. Esses estabelecimentos são administrados pelas prefeituras. Geralmente, o processo é presencial, exigindo a ida do cidadão a esses locais, mas, por causa da pandemia de covid-19, alguns municÃpios abriram a possibilidade de cadastramento por telefone ou pela internet.
Só pode se inscrever no CadÚnico pessoas com pelo menos 16 anos. O cidadão deve ter Cadastro de Pessoas FÃsicas (CPF) ou tÃtulo de eleitor em seu nome e ser preferencialmente mulher. O responsável pela famÃlia deve levar pelo menos um desses documentos para cada membro da famÃlia: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, tÃtulo de eleitor ou registro administrativo de nascimento indÃgena (Rani), caso a pessoa seja indÃgena.
Quem não tiver documentação ou registro civil pode inscrever-se no Cadastro Único, mas só poderá ter acesso a programas sociais após apresentar os documentos necessários. No caso de quilombolas e indÃgenas, os responsáveis familiares estão dispensados de apresentar o CPF ou tÃtulo de eleitor, caso não o tenham, mas devem levar pelo menos um dos documentos de identificação mencionados anteriormente.
Após a apresentação dos documentos, um funcionário da prefeitura entrevistará o responsável familiar, para conferir os dados e traçar o perfil da famÃlia. A conversa pode ser registrada em formulário de papel ou pelo computador, no Sistema de Cadastro Único. Caberá ao entrevistador social entregar o formulário preenchido ou impresso, pedir a assinatura do responsável familiar e fornecer um comprovante de cadastramento.
O Sistema de Cadastro Único verificará se as pessoas da famÃlia têm um Número de Inscrição Social (NIS). Caso não o tenham, o sistema gerará um número em até 48 horas. O NIS é necessário para a participação em todos os programas sociais.
Caso o Cras ou os demais pontos de atendimento não queiram fazer o cadastramento, o cidadão pode fazer uma denúncia à Ouvidoria do Ministério da Cidadania. Basta ligar para o telefone 121.
Informações da Agência Brasil
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