O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a apreensão extrajudicial de bens dados como garantia, mesmo sem a necessidade de autorização judicial prévia. A medida, prevista no Marco Legal das Garantias, foi aprovada por ampla maioria dos ministros e passa a valer com repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todos os tribunais do país.
A decisão permite que instituições financeiras retomem bens dados como garantia em contratos formalizados, sem recorrer à Justiça. Entre os procedimentos autorizados estão:
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Transferência de propriedade de bens móveis com alienação fiduciária;
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Execução de dívidas hipotecárias;
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Tomada de garantias imobiliárias em situações de falência ou recuperação judicial.
Segundo o STF, a nova interpretação busca reduzir custos operacionais, aumentar a segurança jurídica e estimular a concessão de crédito.
Apesar da dispensa de decisão judicial para a apreensão dos bens, o devedor mantém o direito de recorrer à Justiça caso queira questionar a legalidade ou a abusividade da medida.
A única divergência foi da ministra Cármen Lúcia, que alertou para riscos ao direito de defesa, principalmente em contratos mais complexos, como os hipotecários.
A constitucionalidade da norma havia sido questionada por associações de magistrados, que alegavam possível violação ao devido processo legal. A maioria do Supremo, no entanto, entendeu que a regra fortalece o ambiente de crédito sem eliminar as garantias legais dos devedores.
Informações da Agência Brasil