O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as plataformas de redes sociais podem ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A decisão derruba o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exigia ordem judicial para que as empresas fossem obrigadas a retirar conteúdos e pudessem ser responsabilizadas por eles.
Com a nova interpretação, as plataformas passam a ter o dever de retirar do ar, após notificação extrajudicial, postagens com conteúdos ilegais como:
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Atos antidemocráticos
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Terrorismo
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Indução ao suicídio e à automutilação
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Incitação à discriminação (raça, religião, identidade de gênero, homofobia e transfobia)
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Crimes e discursos de ódio contra mulheres
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Pornografia infantil
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Tráfico de pessoas
O entendimento da maioria dos ministros é de que o artigo não garante a proteção de direitos fundamentais e não acompanha as mudanças tecnológicas e sociais desde que foi sancionado. Para os que votaram a favor da responsabilização, as big techs devem seguir as leis brasileiras e não podem atuar como “territórios sem lei”.
Ministros como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia argumentaram que as plataformas têm controle algorítmico sobre a distribuição de informações e devem ter responsabilidade proporcional ao seu poder. Já os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin defenderam a manutenção do modelo anterior, argumentando que a liberdade de expressão poderia ser comprometida.
A decisão se aplica enquanto não for aprovada uma nova legislação específica para o tema. Assim, até lá, as redes sociais estarão sujeitas à responsabilização civil por danos causados por conteúdos ilegais, mesmo sem decisão judicial prévia.
Informações da Agência Brasil