O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos, ao rejeitar recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM). A decisão consolida o entendimento de que essa escolha deve ser respeitada em todo o país.
O tribunal já havia estabelecido que a recusa ao tratamento precisa ser uma decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando manifestada em diretivas antecipadas de vontade. Também ficou definido que procedimentos alternativos podem ser realizados, desde que haja viabilidade técnica, anuência da equipe médica e concordância expressa do paciente.
O CFM alegava omissões na decisão, questionando como proceder em situações sem consentimento esclarecido ou em casos de risco de morte iminente. No voto vencedor, o relator Gilmar Mendes destacou que esses pontos já haviam sido tratados e reforçou que, em situações críticas, cabe ao profissional de saúde atuar com zelo, utilizando todos os recursos compatíveis com a fé do paciente.
Dois casos concretos serviram de base para a decisão: uma paciente de Maceió que recusou transfusão em cirurgia cardíaca e outra do Amazonas que exigia do poder público o custeio de procedimento alternativo sem uso de sangue.
Informações da Agência Brasil