O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu validar o decreto presidencial que reajusta as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão reconhece a legalidade do ato do Executivo, que tem como objetivo implementar medidas de política fiscal e arrecadação sem a necessidade de autorização legislativa prévia.
A medida foi questionada por partidos políticos que alegavam violação ao princípio da legalidade tributária e ao papel do Congresso Nacional. No entanto, Moraes entendeu que o decreto está em conformidade com a legislação vigente, que permite ao Executivo alterar as alíquotas do IOF dentro dos limites estabelecidos por lei.
Na decisão, o ministro destacou que o imposto possui caráter extrafiscal e pode ser utilizado como instrumento de regulação da economia. Segundo ele, o Executivo tem competência para editar esse tipo de norma desde que respeite os parâmetros legais e constitucionais.
A decisão do STF reforça o entendimento de que o IOF pode ser ajustado por decreto, mantendo a flexibilidade necessária para intervenções rápidas na política econômica do país.
Informações da Agência Brasil