O Senado aprovou a criação de uma plataforma digital para centralizar a oferta de crédito consignado a diferentes categorias de trabalhadores: formais, microempreendedores individuais (MEIs), empregados domésticos, trabalhadores rurais e, agora, também trabalhadores por aplicativo, como motoristas e entregadores.
A medida, que aguarda sanção presidencial, integra a chamada plataforma Crédito do Trabalhador, vinculada à Carteira de Trabalho Digital. Por meio dela, os usuários podem comparar condições de financiamento entre instituições financeiras habilitadas, com regras específicas para cada categoria.
O relator do projeto, senador Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que a proposta busca modernizar e baratear o acesso ao crédito para trabalhadores da iniciativa privada, que hoje enfrentam juros médios mensais acima de 8%, enquanto servidores públicos e aposentados pagam taxas menores.
Críticas e exclusão de trecho polêmico
Durante a votação, senadores da oposição alertaram para os riscos de superendividamento e os possíveis benefícios desproporcionais aos bancos. Um trecho polêmico, que retirava do Conselho Nacional de Previdência Social a competência para definir o teto dos juros do consignado, foi excluído pelo presidente do Senado, por ser considerado inconstitucional e fora do escopo da proposta.
Regras para contratação e garantia
Nos primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma, os empréstimos devem ser usados exclusivamente para quitar dívidas anteriores, com juros mais baixos. O limite de comprometimento da renda mensal é de até 35%, e o trabalhador pode usar até 10% do saldo do FGTS como garantia ou a multa de rescisão em caso de demissão.
Todos os contratos consignados ativos e autorizações de desconto em folha precisam ser registrados na nova plataforma. Os descontos podem incidir sobre múltiplos vínculos empregatícios, desde que autorizados pelo trabalhador, e a autorização poderá prever redirecionamento automático das parcelas em caso de mudança de emprego.
Inclusão de trabalhadores por aplicativo
Uma das principais novidades é a inclusão dos trabalhadores por aplicativo, que poderão ter até 30% dos repasses descontados diretamente para pagamento dos empréstimos. Caso o trabalhador deixe de atuar na plataforma, os contratos poderão prever formas alternativas de pagamento.
Gestão e fiscalização
A gestão da plataforma ficará a cargo da Dataprev, com exigência de adaptação dos sistemas das instituições financeiras, sob pena de suspensão da autorização para operar. Empregadores também deverão repassar corretamente os valores descontados, sob risco de sanções civis, administrativas e criminais.
A fiscalização será feita pela inspeção do trabalho, que poderá emitir termos de débito com força de título executivo, inclusive em casos de descontos indevidos por parte de associações ou sindicatos.
Outras medidas previstas
- Autorização de biometria e assinaturas digitais para autenticação de operações;
- Integração obrigatória de sistemas de estatais e entidades públicas à Carteira de Trabalho Digital;
- Oferta de educação financeira com linguagem acessível e participação voluntária dos trabalhadores;
- Manutenção de convênios entre cooperativas de crédito e trabalhadores regidos pela CLT.
A iniciativa é vista por parte do Senado como um avanço no acesso ao crédito, mas também levanta preocupações sobre o impacto do endividamento na população de baixa renda.
Informações da Agência Senado