O Senado aprovou projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos em instituições de ensino, tornando hediondo o homicídio praticado nesses locais. A proposta segue agora para sanção presidencial. A medida altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos.
Pelo texto, o homicídio qualificado terá pena aumentada de um terço à metade quando cometido nas dependências de escolas, universidades ou similares, especialmente se a vítima for pessoa com deficiência ou em condição de vulnerabilidade física ou mental.
A pena será elevada em dois terços se o agressor for alguém em posição de autoridade sobre a vítima, como parente próximo, tutor, professor ou funcionário da instituição. Também passam a ser considerados crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão seguida de morte, quando ocorridas em ambientes educacionais.
Além disso, o projeto amplia a classificação de crimes hediondos para essas mesmas condutas quando praticadas contra autoridades e agentes públicos, como policiais, bombeiros, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria e da Advocacia Pública, ou seus familiares, no exercício da função ou por causa dela.
Segundo o relator da proposta, o aumento das penas é uma medida de dissuasão importante diante do crescimento da violência em ambientes escolares, embora deva ser acompanhada de outras ações estruturantes.
Informações da Agência Brasil