A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) alerta que todo conteúdo com fins publicitários nas redes sociais e plataformas digitais deve ser identificado de forma imediata e transparente. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à informação clara e ostensiva, essencial para uma relação de consumo ética.
Com o crescimento do marketing de influência, é cada vez mais comum que marcas utilizem influenciadores para promover produtos e serviços. Porém, qualquer vínculo comercial — como pagamentos, brindes, parcerias ou benefícios — exige que o conteúdo seja sinalizado como publicidade. Isso se aplica a todos os formatos: postagens, vídeos, stories, transmissões ao vivo e afins.
É obrigatório o uso de termos como #publi, #publicidade, #parceriapaga ou avisos explícitos. A ausência dessa informação pode ser configurada como publicidade enganosa por omissão, conforme os artigos 36 e 37 do CDC, gerando sanções para influenciadores e empresas.
A Senacon reforça que o consumidor deve saber claramente quando está diante de uma mensagem publicitária. A transparência é um dever legal, e a omissão pode comprometer a liberdade de escolha e o equilíbrio nas relações de consumo.
Informações do Gov.br