A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete réus do núcleo 1 da trama golpista. O julgamento será retomado com as sustentações dos advogados de Bolsonaro e de outros réus.
Quem são os réus?
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno – ex-ministro do GSI;
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto – ex-ministro e candidato à vice na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Primeiro dia
O relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou o relatório da ação penal, que contém o resumo de todas as etapas do processo, desde as investigações até as alegações finais.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a condenação de Bolsonaro e dos demais acusados.
Foram destinadas oito sessões para análise do caso. A votação que vai condenar ou absolver os réus deve começar nas próximas etapas. As penas podem ultrapassar 30 anos de prisão.
Sustentações
Os ministros começaram a ouvir as sustentações dos advogados dos oito réus.
A defesa de Mauro Cid defendeu a manutenção do acordo de delação premiada e negou que o militar tenha sido coagido pelo ministro Alexandre de Moraes e pela Polícia Federal.
O advogado de Alexandre Ramagem negou que tenha havido monitoramento ilegal de ministros do STF ou de adversários políticos. Segundo ele, Ramagem apenas “compilava pensamentos do presidente da República”.
A defesa do almirante Almir Garnier negou que o militar tenha colocado tropas à disposição da tentativa de golpe para reverter o resultado das eleições.
Já a defesa de Anderson Torres classificou a chamada minuta do golpe, encontrada pela Polícia Federal, como “minuta do Google”.
Crimes
Os réus respondem no Supremo pelos crimes de:
Organização criminosa armada;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Golpe de Estado;
Dano qualificado pela violência e grave ameaça;
Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso de Alexandre Ramagem, atualmente deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde a três dos cinco crimes.
Informações da Agência Brasil