Você já comprou o presente do seu pai? Tem certeza de que fez uma boa compra? Olhando as vitrines, identificamos inúmeras ofertas tão chamativas e atraentes que fica difícil resistir. O fato é que nem sempre as empresas estão realmente oferecendo promoções e descontos reais, e o consumidor deve ficar atento para detectar as ciladas disfarçadas que encontramos por aí. Movidos pela emoção de presentear, as pessoas se empolgam e não prestam atenção aos detalhes — como as condições de troca, por exemplo.
As ofertas tentadoras estão por toda parte, porém não dá para acreditar em tudo que se vê. É necessário ficar atento para identificar o que está por trás dessas pegadinhas: o preço real do produto pode estar camuflado, e o cliente ser induzido ao erro. O excesso de confiança, aliado à emoção de presentear uma pessoa tão querida, pode fazer com que alguns detalhes passem despercebidos — e você acaba caindo na armadilha, pagando a metade do dobro, achando que fez um ótimo negócio.
O Dia dos Pais é uma data significativa para o comércio de presentes e produtos relacionados à figura paterna. Trata-se da quarta data comemorativa mais importante em termos de movimentação financeira no varejo brasileiro, ficando atrás apenas do Natal, Dia das Mães e Dia das Crianças, segundo a Forbes Brasil. E, para atrair todo esse consumo afetivo, o setor se prepara bastante para oferecer bons benefícios. O problema é que alguns lojistas abusam da boa-fé do comprador.
Segundo Alberto Nunes, presidente da CDL Salvador, a data tem força no varejo, principalmente pelo vínculo emocional que ela carrega. A projeção de crescimento é de cerca de 3% nas vendas em relação ao mesmo período do ano passado, e o valor médio de gasto fica em torno de R$ 210,00. “Mesmo com um cenário econômico desafiador, a expectativa é positiva, pois o consumidor tem demonstrado interesse em manter o gesto simbólico de presentear. Para o comércio de Salvador, é uma oportunidade de movimentar o setor e impulsionar as vendas”, afirma Alberto.
Ainda de acordo com o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), os comerciantes investem na diversificação de produtos, na montagem de uma boa vitrine e na valorização do apelo emocional da data, além de atuar nos canais tradicionais de venda. Também há uma tendência de se valer de campanhas digitais para alcançar o público nas redes sociais e nos canais online, ampliando assim a presença das marcas.
O advogado e mestre em Direito Econômico Filipe Vieira diz que, por ser uma data atrativa e de fomento ao comércio, é importante estar atento a algumas orientações para evitar falsas promoções ou pegadinhas na hora de ir às compras. As armadilhas ficam por conta das mensagens publicitárias que levam o consumidor ao erro, sendo conhecidas popularmente como “publicidade enganosa”.
“Seja por fazer parecer existir um direito que, ao final, não existe; por criar falsas expectativas no consumidor; ou por omitir uma informação que faria diferença na hora de escolher onde consumir, a mensagem que induz ao erro de julgamento sobre o consumo de um produto ou contratação de um serviço pode ser considerada publicidade enganosa”, esclarece o especialista em Direito do Consumidor.
O presidente da CDL explica que o preço é um grande atrativo — assim como as condições de pagamento e outras facilidades. Muitas lojas estão com promoções e campanhas específicas para o Dia dos Pais, buscando acessibilidade ao maior número de pessoas. Vale ressaltar a qualidade do produto à venda, pois o consumidor leva isso em conta antes de efetuar a compra e prefere produtos mais duradouros e produzidos com bons materiais. “Os segmentos mais procurados nesta época são: vestuário, calçados, eletrônicos, artigos esportivos, acessórios como relógios e pulseiras, itens de cuidado pessoal e kits personalizados. São presentes que equilibram utilidade com valor afetivo”, conclui.
Para Filipe Vieira, que também foi presidente da Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL), o fornecedor deve garantir ao seu público informações claras, precisas, adequadas e de fácil identificação e compreensão — usando linguagem simples, objetiva e direta sobre as condições de uma oferta e sobre as práticas comerciais daquele estabelecimento.
E aos compradores, ele reuniu algumas dicas listadas abaixo:
PESQUISE ANTES DE COMPRAR – Sobre a loja ou o site: veja se é confiável, conhecido, se há muitas reclamações ou indícios de fraude — principalmente quando a oferta é tentadora demais.
CONHEÇA O PRODUTO QUE QUER COMPRAR – Isso é importante porque nem sempre preço baixo significa melhor oportunidade, sobretudo para produtos com várias versões, modelos e especificações técnicas.
CUIDADO COM DADOS PESSOAIS E DE PAGAMENTO – Alguns preços podem variar de um lugar para outro, até dentro da mesma rede de lojas, dependendo da localização. Para quem for parcelar, atenção à quantidade de parcelas, ao valor de cada uma e à possível incidência de juros e impostos como o IOF. Fique atento ao preencher as informações: verifique se são solicitadas por um site oficial ou se há redirecionamento para outro site suspeito — o mesmo pode ser fraudulento e querer apenas roubar seus dados.
AGENDE A ENTREGA – Essa dica vale principalmente para quem vai comprar um produto maior, como eletrodoméstico, televisor ou móvel que não possa ser levado no ato da compra, ou para quem compra qualquer item pela internet. Na finalização da compra, confirme qual empresa fará a entrega e indique nas observações o melhor horário para receber o produto.
E mais: solicite que coloquem uma etiqueta permitindo a troca do presente. “Vai que a barriguinha cresceu um pouco mais, ou existe outro estilo que seu pai prefira.” A troca do presente pode ser uma ótima oportunidade para o lojista conquistar a simpatia e fidelizar o cliente. Nas compras pela internet, opte sempre por sites oficiais. Além do preço, fique atento também ao prazo de entrega, às condições de pagamento, à existência de cupons de desconto e à certeza de não errar na escolha — para evitar dor de cabeça mais tarde. “Exija e guarde a nota fiscal, pois ela será muito importante caso surja algum problema. E, se ocorrer, acione os órgãos de defesa do consumidor ou procure um advogado”, apontou o consultor.
Direito à troca
O professor Filipe garante que o principal erro cometido pelo consumidor é não exigir a nota fiscal nem solicitar a fixação de uma etiqueta de troca com o prazo claramente informado — o que pode gerar a falsa sensação de que será possível trocar o produto, sem que esse direito exista.
Além disso, há cuidados que precisam ser observados:
• Se o produto apresentar qualquer tipo de vício, defeito ou mau funcionamento durante o período da garantia, o consumidor tem direito de solicitar o reparo. Caso o reparo não seja realizado, é possível solicitar o cancelamento da compra e a devolução do valor pago, a troca por outro produto ou o abatimento proporcional do preço, de acordo com o problema apresentado pela mercadoria.
•O prazo de desistência da compra nos primeiros sete dias após o recebimento do produto — ou retirada em ponto de entrega — não se aplica a lojas físicas. Ele vale apenas para compras feitas pela internet, em stands de feiras ou eventos. Isso porque, diferentemente da loja física, nesses ambientes o consumidor não tem a oportunidade de ver, tocar ou testar os produtos. O Código de Defesa do Consumidor confere esse direito especial a quem compra remotamente – o chamado de Direito de Arrependimento.
Por Márcia Macedo