De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de divergência de preços para o mesmo produto, o cliente tem direito a pagar o valor mais baixo. A regra reforça os princípios de boa-fé, transparência e clareza nas relações de consumo — tanto em lojas físicas quanto no comércio eletrônico.
O CDC determina que toda informação sobre produtos e serviços deve ser clara, precisa e ostensiva. Mesmo que a diferença de valor seja causada por erro humano, falha no sistema ou etiqueta trocada, o fornecedor é obrigado a cumprir o preço anunciado.
O consumidor também deve agir com responsabilidade, evitando se aproveitar de falhas evidentes, mas garantindo que seus direitos sejam respeitados de forma ética e equilibrada.
Como agir em caso de preços diferentes:
Registre provas: tire fotos, grave vídeos ou faça prints de tela mostrando o valor mais baixo.
Exija clareza: o preço deve estar visível e legível, e promoções não podem ter condições escondidas.
Cuidado com parcelamentos confusos: a loja deve informar tanto o valor à vista quanto o total com juros.
Em caso de recusa: solicite nota fiscal, registre reclamação no Procon ou no site Consumidor.gov.br e apresente as provas.
No e-commerce, as mesmas regras valem. Se houver diferença entre o valor anunciado e o cobrado, o consumidor pode exigir o menor preço, incluindo marketplaces — sempre registrando frete, juros e taxas.
Transparência não é favor: é obrigação legal. E o consumidor informado é o melhor fiscal do mercado.
Informações do ba.Gov.br