Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos diretamente dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até sexta-feira da próxima semana (14) para contestar os débitos não autorizados. O Ministério da Previdência Social (MPS) explica que a contestação é o primeiro passo para garantir o ressarcimento dos valores pelo governo federal.
Os beneficiários podem contestar os valores descontados de três formas, por meio de canais oficiais do INSS: pelo aplicativo ou site “Meu INSS”, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma Gov.br; pelo telefone da Central 135 — ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h; ou nas agências dos Correios: mais de 5 mil unidades oferecem atendimento assistido e gratuito.
Ao entrar no aplicativo ou site Meu INSS, o cidadão deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação, e a entidade associativa que procedeu o desconto tem até 15 dias úteis para responder. Caso esta não responda, o sistema do INSS abre automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento.
Para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS: a adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Decorrido o prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista deve clicar no aplicativo ou site Meu INSS, no campo “Consultar Pedidos” e avançar para “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um). O internauta deve rolar a tela até o último comentário e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”. Por fim, deve enviar a aceitação do acordo.
Após a adesão, os valores serão devolvidos pelo governo federal e depositados automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário. O valor será corrigido pela inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no período do desconto não autorizado das mensalidades associativas.
O MPS esclarece que não há necessidade de ação judicial. Mesmo após o encerramento do prazo para contestar os descontos, em 14 de novembro, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará aberta e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Desde a abertura do sistema, em maio, 5,9 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas. O governo do Brasil já devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que representa 75,3 % do total de beneficiários que estavam aptos a aderir ao acordo de ressarcimento (4,7 milhões no total).
Os descontos de mensalidades de entidades associativas devem ser voluntários, ou seja, o débito é legalmente permitido somente se o aposentado ou pensionista decidir, de livre e espontânea vontade, associar-se a uma entidade, como um sindicato ou associação de classe. Ainda é preciso assinar um termo de autorização para que a mensalidade seja debitada de seu pagamento mensal do INSS. Porém, quase 98 % dos beneficiários do INSS não autorizaram os descontos.
No Congresso Nacional, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS (CPMI do INSS) apura as fraudes envolvendo descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas da autarquia federal.
Fonte: Agência Brasil



