A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou novas regras para a Tarifa Social de Energia Elétrica. Com a mudança, as famílias de baixa renda, que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês, ficarão isentas do pagamento pela energia consumida.
Mais de 17 milhões de famílias beneficiadas pela Tarifa Social terão direito ao novo modelo. Para cerca de 4,5 milhões de famílias que utilizam até 80 kWh mensais, a conta de luz poderá incluir apenas encargos obrigatórios, como o ICMS e a contribuição para iluminação pública — definidos por estados e municípios.
A principal alteração é a unificação dos descontos: agora, há uma única faixa com isenção de 100% para o consumo de até 80 kWh por mês. Qualquer consumo acima desse limite será cobrado normalmente, sem desconto.
Antes da mudança, os descontos eram progressivos:
- 65% de desconto para os primeiros 30 kWh;
- 40% de desconto entre 31 e 100 kWh;
- 10% de desconto entre 101 e 220 kWh;
- Acima de 220 kWh, não havia desconto.
No caso de famílias indígenas e quilombolas, o desconto anterior era de 100% para os primeiros 50 kWh e de 40% nos 50 kWh seguintes.
Os critérios de elegibilidade permanecem os mesmos. A medida faz parte da Reforma do Setor Elétrico em andamento no país.
Informações da ANEEL