O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.245, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União, com o objetivo de fortalecer o combate ao crime organizado. A nova norma altera o Código Penal e a Lei das Organizações Criminosas, criando novos tipos de crimes e ampliando a proteção a agentes públicos. Entre as mudanças, a contratação de integrantes de facções para a prática de delitos passa a ter pena de reclusão de um a três anos, além da punição pelo crime cometido.
A legislação também tipifica as ações de obstrução e conspiração para obstrução de investigações contra o crime organizado, ambas com pena de quatro a doze anos de prisão. Nesses casos, os suspeitos deverão cumprir prisão provisória em presídios federais de segurança máxima. Além disso, a lei garante proteção pessoal a juízes, promotores, policiais e outros profissionais de segurança, ativos ou aposentados, bem como a seus familiares.
A sanção ocorre em meio à escalada da violência no Rio de Janeiro, após a “Operação Contenção”, que deixou mais de 120 mortos nas comunidades do Alemão e da Penha. A ofensiva policial contra o Comando Vermelho provocou reações do crime organizado, que interditou vias, lançou explosivos por drones e espalhou o caos pela cidade. Em resposta, o governo federal anunciou a criação de um escritório emergencial de segurança no estado, para reforçar a integração entre as forças estaduais e federais no enfrentamento às facções.



