A Justiça do Trabalho determinou a proibição de emissão de novos passaportes e a saída do país para os sócios da empresa Classic Logística e Transportes de Sensíveis, após diversas tentativas frustradas de localizar bens que quitassem a dívida trabalhista. A decisão foi tomada diante da ineficácia das medidas tradicionais de cobrança.
Com base no Código de Processo Civil, que autoriza o uso de medidas coercitivas para garantir o cumprimento de decisões judiciais, o juiz também determinou outras restrições, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), proibição de participação em concursos e licitações públicas, além da inclusão dos devedores em cadastros de inadimplência e no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Segundo o advogado Maurício Sampaio, a aplicação dessas sanções visa forçar o cumprimento da dívida. “Essas medidas buscam tirar o devedor da zona de conforto e estimular o pagamento da dívida, assegurando ao credor a efetividade da decisão judicial”, afirmou.
Em Simões Filho, foi solicitado o cancelamento dos cartões de crédito dos sócios, mas o pedido foi negado, já que eles já estavam negativados no Serasa, o que tornaria a medida ineficaz.
Informações do Correio