O governo federal determinou que, em contratações públicas com empresas terceirizadas, ao menos 8% das vagas sejam destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica. A medida vale para mulheres cisgênero, mulheres trans, travestis e outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha.
A iniciativa busca ampliar a proteção social por meio da criação de oportunidades de trabalho e autonomia financeira. A prioridade será dada a mulheres pretas e pardas, respeitando a proporção populacional de cada estado ou do Distrito Federal, com base em dados do IBGE.
As contratações serão feitas com indicação das unidades responsáveis pelas políticas públicas de apoio às vítimas, sem exigência de comprovação formal da situação de violência pelas candidatas.
A norma permite exceções em contratos com menos de 25 funcionários e incentiva ações de equidade por parte das empresas participantes das licitações, podendo utilizar esses critérios como fator de desempate nos processos seletivos da administração pública federal.
Além disso, os Ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos firmarão acordos de cooperação com as unidades responsáveis pelas políticas de enfrentamento à violência, garantindo o sigilo dos dados das mulheres envolvidas.
Informações da Agência Brasil