A Polícia Civil da Bahia instituiu uma nova política voltada à recuperação de bens, valores e direitos obtidos por meio de atividades criminosas. A medida tem como objetivo reforçar o combate ao crime, especialmente aos casos de lavagem de dinheiro, e assegurar que os ativos recuperados sejam revertidos em benefício da sociedade.
A iniciativa se apoia em dispositivos legais como o artigo 91 do Código Penal e a Lei Federal nº 9.613/1998, que determinam a perda de bens adquiridos ilicitamente. Além disso, os recursos arrecadados com a alienação desses bens serão destinados ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil da Bahia (FUNPCBA), contribuindo para o fortalecimento das ações de segurança pública.
A nova diretriz determina que todos os departamentos táticos da Polícia Civil comuniquem ao Departamento de Inteligência Policial (DIP) as apreensões de bens, com detalhes como número do inquérito, estado de conservação e localização. Também deverão ser relatados os bens bloqueados ou perdidos, acompanhados das informações processuais correspondentes.
Cada departamento deverá indicar um delegado e um servidor — escrivão ou investigador — para atuar junto ao Núcleo de Recuperação de Ativos (NRA). As informações serão organizadas e enviadas ao Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB/LD), com o apoio técnico do DIP, que fornecerá os métodos de coleta e acompanhamento.
A política representa um avanço na estratégia de combate ao crime e na gestão dos recursos públicos, ao assegurar que os lucros ilícitos sejam devolvidos ao Estado e empregados na melhoria da estrutura policial.
Informações do Primeirojornal.com.br