A Medida Provisória que amplia o acesso ao crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada foi aprovada em comissão mista no Congresso e agora aguarda votação nos plenários da Câmara e do Senado. A proposta, chamada de Crédito do Trabalhador, beneficiará mais de 47 milhões de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo motoristas de aplicativo, domésticos, rurais e contratados por MEIs – que poderão contratar empréstimos com desconto em folha de pagamento.
Uma das principais novidades do relatório é a inclusão dos motoristas de aplicativos entre os beneficiários. Para acessar o crédito, será necessário haver convênio entre a plataforma digital e instituições financeiras. Nesses casos, os valores recebidos pelos motoristas nos aplicativos servirão como garantia da operação.
O objetivo do governo é facilitar o acesso a crédito com juros mais baixos. No consignado privado, as taxas médias variam entre 2,5% e 2,94% ao mês – bem abaixo dos juros do crédito pessoal, que podem ultrapassar 8%. O desconto poderá atingir até 35% do salário bruto do trabalhador.
A medida também permite que o trabalhador utilize até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia em caso de demissão sem justa causa. Além disso, a portabilidade entre bancos é facilitada, com exigência de taxa de juros menor que a original.
O relatório determina ainda o uso obrigatório de verificação biométrica para assinatura de contratos e impõe ao Ministério do Trabalho e Emprego a responsabilidade de fiscalizar se os empregadores estão realizando os descontos e repasses corretamente. Em caso de irregularidades, os empregadores poderão ser punidos.
Os empréstimos poderão ser contratados por meio dos aplicativos dos bancos ou pelo sistema da Carteira de Trabalho Digital. Após autorizar o compartilhamento de dados do eSocial, o trabalhador poderá receber propostas em até 24 horas e concluir a contratação online.
Em caso de demissão, as parcelas serão descontadas das verbas rescisórias. Caso o valor seja insuficiente, o pagamento será suspenso até que o trabalhador consiga novo emprego formal, quando os descontos poderão ser retomados.
A medida também prevê a migração de empréstimos existentes para o novo modelo de crédito consignado, desde que com condições mais vantajosas ao trabalhador.
Informações da Agência Brasil