Agora é crime fazer tatuagens ou colocar piercings com fins estéticos em cães e gatos. A prática pode resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e perda da guarda do animal. A punição também vale para quem autorizar ou permitir o procedimento. Se o animal morrer por causa da intervenção, a pena é aumentada.
A medida está prevista em uma nova lei que altera a Lei de Crimes Ambientais, equiparando esses procedimentos a outras formas de maus-tratos que causem ferimentos ou mutilações em animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam nativos ou exóticos.
A proibição não se aplica a procedimentos com outras finalidades, como marcações para identificar animais castrados ou para rastreamento e certificação no agronegócio, como no caso de bois, porcos e cavalos.
A norma foi bem recebida por entidades como o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que já considera esse tipo de prática como cruel. Segundo o gerente técnico do CFMV, Fernando Zacchi, tatuagens e piercings em animais podem causar dor, reações alérgicas, infecções, necrose e acidentes com os adereços, colocando em risco a saúde e o bem-estar dos bichos.
Informações da Agência Brasil