A Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a realização de “rondas virtuais” por meio de software policial que vasculha redes de compartilhamento ponto a ponto (P2P) em busca de pornografia infantil.
Segundo a decisão da Sexta Turma, não é necessária autorização judicial para que a polícia use ferramentas específicas em ambientes digitais públicos, onde arquivos são trocados entre usuários.
Também foi decidido que as operadoras de internet podem fornecer diretamente informações cadastrais associadas a um IP (endereço de acesso) sem ordem judicial prévia.
O relator, ministro Rogério Schietti, explicou que a ronda virtual difere da “invasão virtual” (esta sim exige autorização judicial), pois não se trata de agentes da polícia se infiltrando em ambiente digital privado focado em pessoa determinada.
Ele ressaltou que a ronda é uma varredura automática em redes abertas, onde os dados ficam disponíveis a qualquer usuário, e não envolve interceptação de comunicações privadas.
O relator também citou que o Marco Civil da Internet permite o acesso policial direto a dados cadastrais simples ligados a um IP, como nome, filiação e endereço, os quais não estariam protegidos por sigilo.
O caso remete à Operação Predador, uma ação integrada entre polícias civis para combater a pedofilia na internet, em que foi usado o software CRC (Child Rescue Coalition) para detectar compartilhamento de arquivos ilegais por um dentista em Mato Grosso do Sul.



