O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que trata da responsabilidade civil de plataformas de redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários. A interrupção ocorre para que os ministros debatam internamente a tese final da decisão, que definirá as regras para remoção de postagens com discurso de ódio, conteúdo antidemocrático, ofensas pessoais e outros ilícitos.
Até o momento, a maioria dos ministros (8 a 2) votou pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condiciona a responsabilização das plataformas à existência de uma ordem judicial prévia. Para os ministros favoráveis à mudança, o dispositivo é ultrapassado e transfere o ônus da denúncia para o usuário, dificultando a proteção de direitos fundamentais.
Ministros como Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin defenderam que as plataformas devem ser responsabilizadas em certos casos, mesmo sem decisão judicial, especialmente quando se trata de conteúdos claramente ilegais ou que violem as leis brasileiras.
Outros ministros, como André Mendonça, votaram pela manutenção das regras atuais, que exigem ordem judicial para retirada de conteúdo e responsabilização das redes.
A discussão acontece a partir de dois recursos envolvendo o Facebook e o Google. Em um dos casos, o Facebook tenta reverter uma condenação por danos morais relacionados a um perfil falso. No outro, discute-se se uma empresa de hospedagem deve remover conteúdos ofensivos sem ordem judicial.
A conclusão do julgamento dependerá da apresentação do último voto e da construção de um consenso em torno da tese jurídica que balizará decisões futuras.
Informações da Agência Brasil