A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu quase integralmente o decreto presidencial que aumentou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), revertendo a decisão do Congresso que havia derrubado o texto. Foi a quarta mudança nas alíquotas em um curto período. A única exceção foi o chamado “risco sacado”, que permanece isento por não ser considerado operação de crédito.
Com a medida, o governo espera recuperar parte da arrecadação perdida, mas não retomará a cobrança retroativa. A Receita Federal prevê a volta da taxação a partir da decisão judicial.
O que muda na prática
Operações de Câmbio
A alíquota do IOF foi unificada em 3,5% para operações como:
Cartões de crédito e débito internacional;
Compra de moeda em espécie;
Cartões pré-pagos e cheques de viagem;
Empréstimos externos com prazo inferior a um ano;
Saída de capital do país (exceto investimentos produtivos, que seguem isentos).
Operações como exportações, importações, transações interbancárias e remessas de dividendos continuam com isenções ou regras anteriores.
Crédito para Empresas
O teto do IOF para empresas voltou a subir para 3,38% ao ano.
Para empresas do Simples Nacional, a alíquota passa a ser de 1,95% ao ano.
O “risco sacado” continua isento.
A compra de cotas primárias de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) passa a ser tributada em 0,38%, inclusive para bancos.
Previdência Privada (VGBL)
Volta a ser tributada para contribuições anuais acima de R$ 300 mil (até o fim de 2025) e R$ 600 mil (a partir de 2026), com alíquota de 5%.
A contribuição patronal permanece isenta.
Medidas Adicionais em Andamento
Mesmo após reduzir parte dos aumentos via decreto, o governo editou uma medida provisória que amplia a tributação de outros setores:
Bets (apostas online): alíquota pode subir de 12% para 18%;
Fintechs: aumento da tributação de 9% para 15%;
Grandes empresas: novas regras para dificultar compensações tributárias.
Além disso, propostas de elevação no Imposto de Renda para os mais ricos só devem entrar em vigor a partir de 2026, caso a MP seja aprovada. Entre elas estão:
Fim da isenção para títulos privados incentivados (como LCI, LCA, CRI e CRA);
Aumento da alíquota de IR sobre Juros sobre Capital Próprio, de 15% para 20%.
Informações da Agência Brasil