O Supremo Tribunal Federal (STF), por 8 votos a 1, derrubou na segunda-feira (20) a liminar concedida pelo então ministro Luís Roberto Barroso, que autorizava enfermeiros e técnicos de enfermagem a realizarem abortos em situações previstas em lei — como casos de estupro, risco à saúde da gestante ou anencefalia do feto.
A medida de Barroso foi proferida na sexta-feira (17), seu último dia no cargo, e antes de sua aposentadoria antecipada. Ele havia entendido que enfermeiros e técnicos poderiam atuar na interrupção da gestação “compatível com o nível de formação profissional”, especialmente em casos de aborto medicamentoso nas fases iniciais da gravidez.
Entidades acionaram a Corte apontando precariedade na assistência pública a mulheres que buscam aborto legal em hospitais. O ministro Gilmar Mendes, divergindo, entendeu que não estavam presentes os requisitos para concessão de provimento cautelar. O julgamento tramita em duas ações e ainda não tem data para ser retomado além da questão da atuação dos enfermeiros.
Fonte: Agência Brasil