O Senado aprovou o projeto que cria o Código de Defesa dos Contribuintes (PLP 125/2022). Um dos principais focos está nos chamados devedores contumazes — empresas que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa. O texto, aprovado em dois turnos, segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), traz normas sobre direitos, garantias e deveres dos cidadãos na relação com o Fisco. O texto reuniu sugestões elaboradas por uma comissão de juristas para modernizar o processo administrativo e tributário brasileiro.
O substitutivo aprovado incluiu mudanças feitas pelo relator, senador Efraim Filho (União-PB), para coibir fraudes como as descobertas pela operação “Carbono Oculto”, da Polícia Federal, que investigou lavagem de dinheiro via fundos de investimentos
A versão anterior do projeto tinha 17 artigos, que passaram a ser 58 no texto aprovado, com a inclusão de novas regras como programas de conformidade tributária. Esses programas favorecem bons pagadores, com benefícios como bônus pelo pagamento em dia dos tributos.
Devedor contumaz
Uma das principais mudanças do texto torna mais rígidas as regras para os chamados devedores contumazes. O devedor contumaz é aquele que usa a inadimplência fiscal como estratégia de negócio, em concorrência desleal com quem cumpre suas obrigações fiscais.
De acordo com o relator, um estudo da Receita Federal aponta dívida de R$ 200 bilhões por parte de 1.200 CNPJs durante a última década. Esses valores não serão recuperados, mas o projeto pode coibir práticas semelhantes no futuro.
No texto, o devedor contumaz é definido, em âmbito federal, como o contribuinte com dívida injustificada superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Em âmbito estadual e municipal, considera-se contumaz quem tem dívidas reiteradas e injustificadas, por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no prazo de 12 meses.
Exceções podem descaracterizar a contumácia, como estado de calamidade reconhecido, prejuízo financeiro comprovado ou ausência de fraude em execução fiscal.
O devedor contumaz não poderá ter benefícios fiscais, participar de licitações, firmar contratos com a administração pública ou propor recuperação judicial. Também poderá ser considerado inapto no cadastro de contribuintes.
Suspensão
O texto prevê regras do processo administrativo para identificação do devedor contumaz, como prazo de 30 dias a partir da notificação para regularizar a situação, com possibilidade de defesa com efeito suspensivo.
A suspensão não será aplicada em casos de indícios de fraude, sonegação, uso de laranjas, produção de mercadoria ilegal ou existência apenas no papel (“empresas casca de ovo”).
O projeto também extinguiu a possibilidade de excluir a punibilidade apenas com o pagamento dos tributos. Assim, quem deixar de ser devedor contumaz ainda poderá responder por crimes previstos no Código Penal.
O texto confere à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a competência para estabelecer valores mínimos de capital social, exigir comprovação da licitude dos recursos e identificar o titular efetivo das empresas interessadas. A medida busca inibir a atuação de “laranjas” e reduzir a apropriação do mercado por organizações criminosas.
As instituições de pagamento e fintechs também deverão cumprir normas e obrigações acessórias definidas pelo Poder Executivo para ampliar o controle contra a lavagem de dinheiro.
Bons pagadores
Uma das novidades é a criação de vantagens para bons pagadores, como atendimento simplificado, flexibilização de garantias, prioridade na análise de processos e possibilidade de desconto de até 3% na CSLL, limitado a R$ 1 milhão no terceiro ano do benefício.
Informações do Senado Notícias