O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei que cria o Programa Nacional de Cuidados Paliativos (PL 2.460/2022), voltado para doenças graves e progressivas, com foco em aliviar o sofrimento e melhorar a qualidade de vida de pacientes, familiares e cuidadores.
O programa será financiado pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
O texto estabelece que os pacientes tenham direito a cuidados paliativos apropriados à complexidade da situação, que uma equipe multidisciplinar esteja envolvida, que sejam informados sobre seu estado clínico, participem das decisões e tenham privacidade e confidencialidade sobre os dados pessoais.
Para os familiares, está prevista a informação sobre o estado clínico do paciente (se for sua vontade), participação nas decisões relativas aos cuidados e apoio adequado, sempre respeitando a vontade primária do paciente.
Entre os dispositivos técnicos, o programa prevê formação de profissionais em cuidados paliativos, fornecimento de medicamentos considerados essenciais e organização de condutas para garantir a presença permanente do cuidador no hospital ou, se contraindicado, direito de visita por videochamada.
O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), destacou que — à semelhança de países que já possuem regulamentações consolidadas — o Brasil dá um grande passo para garantir dignidade e qualidade de vida aos cidadãos. Ele citou estudo de 2023 da Escola de Medicina da Universidade de Singapura que apontava o Brasil na 79ª posição entre 81 países avaliados em cuidados paliativos.
Como o projeto foi modificado no Senado, ele agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise.
Fonte: Agência Brasil