A autorização vale por dois anos e, durante esse período, os pacientes ou seus representantes legais podem importar o produto autorizado. Para isso, basta apresentar a prescrição médica, indicando a quantidade importada, nos postos da Anvisa (nos aeroportos e áreas de fronteiras).
Trata-se de um documento emitido pela Anvisa para que pessoas físicas possam importar, para o tratamento de sua saúde, produtos derivados de Cannabis (também conhecida como maconha ou canábis).
Importante ressaltar que a Anvisa não fornece os produtos, apenas autoriza a importação deles. Os pacientes (ou seus representantes legais) que possuam necessidade médica comprovada e imprescindível do produto, podem utilizar o serviço.
Cadastrar paciente:
Antes do cadastro, o paciente precisa se consultar com o médico para obter a prescrição (receita). O cadastro pode ser feito no nome do paciente ou responsável legal. A autorização vale por dois anos e, durante esse período, os pacientes ou seus representantes legais podem importar o produto autorizado. Para isso, basta apresentar a prescrição médica, indicando a quantidade importada, nos postos da Anvisa (nos aeroportos e áreas de fronteiras).
Documentos:
Após o cadastro, será necessária a apresentação dos documentos listados abaixo:
-Documentação em comum para todos os casos;
-Formulário para Importação e Uso de Produto de Produto derivado de Cannabis;
-Prescrição do produto (receita) emitida por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente: nome do paciente; nome comercial do produto (não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc.); posologia (dose diária), data, assinatura, número do registro e conselho de classe do profissional prescritor.
Caso o paciente deseje importar produtos da lista predefinida, o comprovante será gerado no sistema. Se optar por importar um produto que não conste da lista, a solicitação será avaliada pela Anvisa. Após análise, acesse “Minhas Solicitações” e selecione o protocolo. Um e-mail será enviado com a conclusão; se não receber, verifique o lixo eletrônico/anti-spam.
Informações do Gov.br