O deputado Roberto Carlos (PV) apresentou um projeto de lei, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), que visa isentar as pessoas com deficiência do pagamento de pedágio, nas rodovias estaduais. A proposta prevê que a isenção valerá, exclusivamente, para veículos adaptados e conduzidos por motoristas que comprovem a condição.
De acordo com o PL, cabe à administração pública estadual expedir o documento comprobatório da isenção, após o devido requerimento. De acordo com Art. 3º, o Poder Executivo estabelecerá, de forma mais específica e detalhada, normas e regulamentações que atendam o objetivo da lei.
O deputado argumenta que as isenções fiscais são direitos previstos na legislação brasileira para portadores de doenças graves e deficientes, uma vez que visam minimizar as dificuldades financeiras dessas pessoas e suas famílias. Ele explica que, de acordo com o Decreto 3.298/1999, entende-se por deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
Roberto Carlos lembrou ainda que uma lei de mesmo conteúdo foi declarada constitucional pelo STF em recente julgamento. “Conforme o relator do caso, ministro Nunes Marques, a norma assegura maior efetividade aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, tendo destacado ausência de elementos concretos que demonstrassem impacto financeiro relevante para as concessionárias”, disse.
Por fim, Roberto Carlos afirmou que, com a criação de jurisprudência pelo Supremo Tribunal Federal em que se isenta o pagamento de pedágio nas rodovias estaduais capixabas, tem-se “a garantia do tribunal constitucional de que o Estado da Bahia pode criar o mesmo benefício aos portadores de deficiências, considerando, em especial, o direito de ir e vir, que, para esse grupo, é geralmente agravado”.
Fonte: ALBA