Cerca de 600 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo firmado com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para serem ressarcidos por descontos indevidos realizados por associações e entidades representativas entre os anos de 2020 e 2025. Segundo o balanço mais recente do INSS, 582 mil segurados assinaram a adesão, o que representa 30,4% do total de 1,9 milhão de pessoas que relataram ter sido prejudicadas.
Os dados também revelam os estados com maior número de adesões: São Paulo lidera com mais de 114 mil participantes, seguido por Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro. Já os estados com maior percentual de adesão proporcional ao número de afetados são Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul.
Quem pode aderir ao acordo?
O acordo está disponível para aposentados e pensionistas que contestaram os descontos e não obtiveram resposta da entidade envolvida no prazo de 15 dias úteis. Mais de 3,2 milhões de solicitações, referentes a 1,9 milhão de beneficiários, já ultrapassaram esse prazo e, por isso, podem solicitar o ressarcimento.
A adesão é gratuita e permite que o ressarcimento seja feito por via administrativa, sem necessidade de ação judicial.
Como é feito o pagamento?
O valor a ser restituído será depositado em parcela única, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), diretamente na conta bancária onde o beneficiário recebe o pagamento do INSS. A ordem dos pagamentos segue a ordem de adesão: quem aderiu primeiro, recebe primeiro.
Onde e como aderir?
A adesão pode ser feita pelos seguintes canais:
Aplicativo ou site Meu INSS
Agências dos Correios, em mais de 5 mil municípios
A central telefônica 135 está disponível para dúvidas e consultas, mas não realiza a adesão ao acordo.
Para aderir pelo aplicativo Meu INSS:
Acesse com CPF e senha;
Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
Leia o último comentário disponível e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.
E quem ainda não teve resposta da entidade?
Beneficiários que já receberam resposta das associações ainda não têm a opção de aderir ao acordo. Esses casos estão em análise. O segurado será notificado e poderá aceitar os documentos apresentados, contestar por suspeita de fraude ou alegar desconhecimento da assinatura.
Caso haja contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores. Se isso não ocorrer, o caso será encaminhado para auditoria. O beneficiário também poderá receber apoio jurídico das Defensorias Públicas estaduais para acionar medidas judiciais.
Prazo final
Os canais para adesão e contestação dos descontos permanecem abertos até 14 de novembro, podendo haver prorrogação, caso necessário.
Informações da Agência Brasil