O Procon está atento aos problemas ocasionados pelos eventos climáticos extremos, apurando os fatos, notificando fornecedores, e acolhendo reclamações dos consumidores – quanto aos seus direitos no contexto das fortes chuvas registradas em todo o estado, nos últimos dias.
O órgão também está monitorando as empresas sobre o cumprimento de suas obrigações em situações dessa natureza. A proposta é garantir que os consumidores não fiquem desassistidos em seus direitos e que os fornecedores assumam suas responsabilidades, assegurando celeridade e priorizando atendimentos.
Técnicos do Procon estão atuando em regime de plantão para fiscalizar eventuais casos de negligência.
Prioridades – Pessoas com deficiência, pessoas idosas, crianças e adolescentes e outros públicos vulneráveis, devem ser priorizados na ordem de restabelecimento dos serviços e no atendimento em situações de risco. O poder público e as instituições do sistema de justiça devem atuar firmemente para evitar abusos e quadros de negligência, bem como para preservar vidas e minimizar impactos negativos sobre as comunidades e grupos.
Código de Defesa do Consumidor – CDC
De acordo com o superintendente do Procon, Tiago Venâncio, o CDC determina que os serviços públicos sejam prestados de forma adequada e eficaz. Em relação aos serviços essenciais, ele explica que a lei consumerista determina que sejam prestados de forma contínua, ou seja, sem interrupções. “Quando um serviço essencial sofre uma descontinuidade, o fornecedor descumpre uma regra legal e precisa restabelecer o serviço, o mais breve possível, a fim de minorar os danos sofridos pelos consumidores, além de ter que compensar financeiramente o consumidor pelos danos causados”, afirma Venâncio.
Denúncias
Os consumidores atingidos pela descontinuidade dos serviços públicos essenciais devem buscar o Procon em um dos 30 postos de atendimento, espalhados pela capital e interior, e denunciar os acontecimentos através da plataforma gov.ba.br; pelo e-mail: denuncia.procon@sjdh.ba.gov.br; ou ainda, pela plataforma consumidor.gov.br.
Fonte: Ascom/SJDH