Para poupar consumidores de transtornos evitáveis, o Procon-BA alerta sobre precauções necessárias ao participar de apostas de quota fixa – conhecidas como “bet’s” ou apostas esportivas. Segundo o órgão, os cuidados podem livrar o cidadão de prejuízos financeiros, emocionais, ou até mesmo de problemas com dados pessoais. Por isso, o primeiro passo ao pensar em jogar é verificar se a empresa de apostas está devidamente autorizada, pelo Ministério da Fazenda, a operar no Brasil.
Recentemente, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, atualizou e divulgou a lista de empresas autorizadas a oferecer apostas de quota fixa em âmbito nacional. Atualmente, há 79 empresas autorizadas, sendo 72 com autorizações emitidas pelo Governo Federal e sete por força de decisão judicial.
“Plataformas não autorizadas podem expor os usuários a riscos como fraudes, perda de dinheiro, uso indevido de dados pessoais, além da ausência de mecanismos legais para resolução de conflitos, já que essas empresas não estão sujeitas às normas de proteção ao consumidor, estabelecidas pela legislação do país”, afirma Tiago Venâncio, titular do Procon-BA. “A legalização e a fiscalização das casas de apostas são medidas fundamentais para proteger o consumidor e coibir práticas abusivas e ilegais. Por isso, é essencial que o público conheça e utilize apenas plataformas autorizadas”, reforça o gestor.
Regulamentação
Conhecida como “Lei das Bets”, a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, regulamenta as apostas de quota fixa no Brasil, definindo diretrizes para a operação de apostas esportivas e jogos online. A legislação inclui requisitos técnicos, financeiros e de segurança para as empresas operadoras. Além disso, estabelece medidas para prevenção à lavagem de dinheiro, proteção ao consumidor e promoção do jogo responsável. As empresas autorizadas devem operar exclusivamente por meio de sites com o domínio (.bet.br). O descumprimento das normas pode acarretar sanções, incluindo a suspensão ou cassação da autorização.
Fonte: Ascom/SJDH