O uso de películas nos vidros dos veículos é comum entre motoristas em todo o Brasil, seja por questões estéticas, de privacidade ou para proteção solar. No entanto, o uso desse material é regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e deve seguir critérios específicos.
De acordo com a Resolução nº 989 do Contran, a transparência mínima permitida para películas é de 70% nos vidros laterais dianteiros e no para-brisa. Já os vidros traseiros laterais e o do porta-malas podem receber películas sem restrição de transparência.
O descumprimento dessas regras é considerado infração. O condutor flagrado com películas irregulares pode ser multado, receber pontos na carteira e ter que regularizar a situação no momento da abordagem para seguir viagem.
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Informações da Agência Brasil