Mulheres vítimas de violência doméstica que sofrerem fraturas faciais ou perderem dentes passam a ter direito à reconstrução dentária pelo SUS, conforme determina a Lei 15.116/25. O atendimento será prioritário em unidades públicas ou conveniadas ao sistema. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei foi publicada no Diário Oficial da União.
O texto é originário do Projeto de Lei 4440/24, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, a proposta foi relatada pela deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA).
O Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, instituído pela lei, prevê procedimentos de reconstrução dentária e de implante de próteses. Procedimentos estéticos também poderão ser indicados.
Para ter acesso ao programa, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência, conforme regulamentação posterior.
O governo federal ainda definirá os critérios de acesso ao programa, detalhará os procedimentos de atendimento odontológico e estabelecerá parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias