A legislação brasileira ficou mais rigorosa para punir crimes de abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência. A nova lei aumenta significativamente as penas para quem praticar essas violações, tanto no Código Penal quanto no Estatuto da Pessoa Idosa.
Agora, quem for condenado por abandono pode pegar de 2 a 5 anos de prisão, além de pagar multa. Se o abandono causar lesão grave, a pena sobe para 3 a 7 anos de reclusão. Já nos casos em que o abandono resultar na morte da vítima, a punição pode chegar a 14 anos de prisão.
O crime de maus-tratos também sofreu alterações. Antes punido com detenção, agora passa a prever pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. Se houver lesão corporal grave, a punição vai de 3 a 7 anos. Nos casos mais graves, com resultado de morte, a pena será de 8 a 14 anos.
Esses crimes incluem situações como privar a vítima de alimentação, cuidados indispensáveis à vida ou abusar de meios de correção ou disciplina. A nova norma busca reforçar a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente em ambientes de educação, tratamento ou custódia.
A proposta, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ), foi aprovada no Congresso com apoio de parlamentares e sancionada pela Presidência da República sem vetos. A medida também exclui a possibilidade de julgamento desses crimes por juizados especiais, reforçando seu caráter grave e a necessidade de maior rigor judicial.
Informações do Senado Notícias